ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 101
Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 101 do Estatuto da Pessoa Idosa

O Artigo 101 do Estatuto da Pessoa Idosa trata de um tema de suma importância para a proteção e dignidade dos cidadãos com mais de 60 anos: a violência contra a pessoa idosa.

Em sua essência, o dispositivo legal estabelece que é crime expor a perigo a integridade e saúde física ou psíquica de pessoa idosa, submetendo-a a condições ou a privação ou castigo.

Vamos desmembrar o que isso significa de forma clara e educativa:

  • Quem é a vítima protegida? A lei se refere à pessoa idosa, definida legalmente como aquela que possui 60 anos ou mais.

  • Qual é a conduta criminosa? O crime ocorre quando o agressor expõe a perigo a integridade e a saúde. Isso significa colocar em risco a segurança, o bem-estar físico (corpo) e mental (mente) do idoso.

  • Como esse perigo é configurado? O perigo é caracterizado pela ação de submeter o idoso a condições ou a privação ou castigo.

    • Condições: Isso pode abranger diversas situações degradantes, como falta de higiene, alimentação inadequada, exposição a intempéries, ambientes insalubres, isolamento social excessivo e prejudicial, entre outras.
    • Privação: Refere-se à negação de direitos básicos, como acesso à saúde, medicamentos, alimentação adequada, moradia digna, convívio social, ou até mesmo a privação de liberdade indevida.
    • Castigo: Implica em submeter o idoso a punições físicas ou psicológicas que lhe causem sofrimento, dor, humilhação ou medo. Isso pode incluir agressões verbais, morais, financeiras ou físicas.

Objetivo da Lei:

O principal objetivo deste artigo é punir severamente aqueles que violam os direitos e a dignidade da pessoa idosa, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. Busca-se garantir que os idosos sejam tratados com o respeito, o cuidado e a proteção que merecem, protegendo-os de maus-tratos e negligência que comprometam sua saúde e integridade.

Em resumo, o Artigo 101 penaliza quem maltrata ou coloca em risco a vida e a saúde de pessoas com mais de 60 anos, seja através de condições inadequadas, privação de cuidados essenciais ou castigos desumanos. A denúncia e a aplicação da lei são fundamentais para coibir essa prática e assegurar a proteção desse grupo vulnerável da sociedade.